sexta-feira, 16 de março de 2012

EXAME DE ORDEM - Prova Prático-profissional - Situações-problema 05: Direito do Trabalho.

Em processo trabalhista, para comprovar que as verbas pleiteadas na inicial já estavam devidamente quitadas, a empresa reclamada apresentou, em fase de contestação, cópia simples de vários documentos, cuja autenticidade foi atestada por certidão emitida pelo advogado da empresa.

O advogado do reclamante, em réplica, argumentou que o advogado não possui poderes para apresentar, no processo, certidões de autenticidade de cópias.

Nessa situação hipotética, as cópias simples juntadas na contestação podem ser analisadas pelo juiz como prova no processo? Justifique sua resposta. 


Padrão de Resposta: 

As cópias simples podem ser analisadas como prova, no processo, pelo juiz.
O art. 830 da CLT foi recentemente modificado pela Lei n.º 11.925, de 17 de abril de 2009, garantindo ao advogado o poder de declarar autênticas as cópias simples juntadas ao processo como prova do alegado.
Logo, se existe uma certidão nos autos emitida pelo advogado declarando a autenticidade das cópias, estas devem ser consideradas válidas.

Ademais, o parágrafo único do art. 830 da CLT dispõe que, em caso de impugnação específica de autenticidade da cópia, a parte deve providenciar os originais para conferência no cartório da vara, ou apresentar as cópias devidamente autenticadas. Porém, no problema apresentado, o argumento não foi este, mas o de que o advogado não possuía poderes para declarar a autenticidade das cópias, tendo sido este poder concedido com a alteração do art. 830 da CLT.