sexta-feira, 16 de março de 2012

EXAME DE ORDEM - Prova Prático-profissional - Situações-problema 06: Direito do Trabalho.

Benedito ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Rufus Ltda., que presta serviço à empresa Zulu S.A., arrolando, no polo passivo, ambas as empresas.

À audiência compareceram Benedito, os prepostos das empresas e um advogado para cada parte. Proferida a sentença, a empresa Zulu S.A. interpôs recurso ordinário no prazo de dezesseis dias, utilizando-se da prerrogativa de que havia litisconsórcio passivo com procuradores diversos. Não obstante sua arguição, o recurso interposto foi considerado intempestivo pelo juízo a quo.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, responda, de forma justificada, se o primeiro juízo de admissibilidade do recurso agiu corretamente.


Padrão de Resposta:

Agiu corretamente o juízo a quo. No processo do trabalho não se aplica o disposto no art. 191 do CPC, que assim dispõe: “Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer, de modo geral, para falar nos autos.”
O entendimento jurisprudencial do TST é no sentido da não aplicação do dispositivo processual civil em face do princípio da celeridade. De acordo com a OJ 310 da SDI-1 do TST: “Litisconsortes. Prazo em dobro. A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.”