Uma entidade filantrópica figurou como reclamada em reclamação trabalhista movida por um ex-empregado e obteve o benefício da assistência judiciária gratuita deferido pelo juiz. Após a instrução processual, o juiz proferiu sentença, julgando procedente o pedido formulado pelo reclamante na inicial, tendo o valor da condenação alcançado o montante de R$ 9.500,00.
Nessa situação hipotética, caso a entidade filantrópica tenha interesse em interpor recurso ordinário contra a sentença proferida pelo juiz, ela deve proceder ao recolhimento do depósito recursal? Justifique a resposta.
Padrão de Resposta:
A assistência judiciária gratuita concedida a entidade filantrópica limita-se às despesas do processo, como custas processuais, mas não contempla o depósito recursal, conforme art. 3.º da Lei 1.060/1950.
O depósito recursal possui natureza de garantia de uma futura execução, conforme disposto no art. 899, § 1.º, da CLT, e não, natureza de custas processuais.
Logo, existe a obrigatoriedade de efetuar o depósito recursal, sob pena de deserção.